sexta-feira, 29/março/2024
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Cuiabá: juiz manda MTU pagar multa de R$ 2 mi por descumprir decisão

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A Justiça mandou intimar a Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (MTU) para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento de R$ 2 milhões referente ao descumprimento de uma decisão judicial e à condenação em danos morais sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor. A determinação é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil e Ação Popular em virtude de uma condenação de março de 2010 que proibiu as empresas de ônibus que atuam em Cuiabá de exigirem de pessoas deficientes o cadastramento prévio para usufruírem da gratuidade no transporte público.

À época foi determinada a suspensão de toda e qualquer exigência extralegal para a concessão dos benefícios da gratuidade. Autor da ação civil pública, o Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que as demandadas (MTU e o município de Cuiabá) estavam ferindo frontalmente, a dignidade das pessoas deficientes que utilizam do transporte coletivo municipal de passageiros. Isso porque eram obrigadas a efetuar um recadastramento determinado pela MTU, “cujos métodos são abusivos e arbitrários”.

Na decisão do dia 23 de março de 2010 foi determinado à MTU que se deixasse de efetuar qualquer procedimento de reexame, nova perícia ou re-análise de benefícios concedidos a usuários do transporte urbano de passageiros, sem que houvesse instauração individual e identificada dos procedimentos, com expressa justificativa do pedido de nova perícia. Foi proibido o recadastramento genérico dos usuários, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões em caso de desobediência. Para a Justiça, a ordem não foi cumprida e dessa forma o juiz Luis Bertolucci mandou intimar a representante das empresas do transporte coletivo para pagar a multa em 15 dias.

Foi determinado o fornecimento do cartão eletrônico aos deficientes já beneficiados pelo transporte gratuito, independente de nova perícia médica. A MTU também foi condenada em danos morais genéricos, a serem liquidados e arbitrados em sede de liquidação de sentença fixando indenização mínima em 10 salários mínimos a cada usuário que demonstre ter sido submetido ao recadastramento denunciado na ação, com exposição vexatória de suas condições de pessoas com deficiência.

Pela ordem judicial, a MTU ainda ficou obrigada a disponibilizar nos veículos de transporte, nas dependências da Associação e nos guichês de atendimento dos usuários, durante um período de 60 dias ininterruptos, um resumo da sentença e parte integral do dispositivo, em letras legíveis, permitindo a publicidade da decisão a todos os usuários do sistema.

Outro lado

A assessoria de imprensa da MTU ainda não se manifestou sobre a nova determinação para o pagamento da multa.

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