quinta-feira, 28/março/2024
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Defensor público-geral do Estado suspende demissão de André Prieto

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O defensor público-geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior, suspendeu a demissão imposta ao defensor público André Luiz Prieto. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou nesta quinta-feira (24). Prieto, que ocupou o cargo de defensor público-geral em 2012, havia sido demitido no dia 30 de junho por “conduta repreensível na vida pública” e incompatibilidade “para exercer o cargo” de defensor.

A apuração do suposto desvio de conduta foi feito no âmbito de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele na instituição. Todavia, decisão liminar concedida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes quatro dias antes da data da demissão determinava a suspensão deste procedimento administrativo disciplinar.

Djalma decidiu suspender a demissão após receber ofício do magistrado, que impunha o imediato cumprimento da decisão.

Após a decisão judicial que suspendeu liminarmente o PAD contra Prieto, o juiz Márcio Guedes mandou ofício à corregedora-geral da Defensoria Pública, Karol Rotini. Na intimação, o juiz determinava que Rotini remetesse a liminar à Djalma Mendes, para que o mesmo voltasse atrás quanto à demissão de Prieto.

No entanto, a corregedora argumentou que já não estava mais em posse do PAD e não era de sua responsabilidade oficiar o defensor público-geral.  Em outras duas ocasiões, o juiz fez a mesma determinação, que não foi cumprida.

Por isso, o advogado Rafael Catiste Tenório, que defende Prieto na ação, ingressou com um pedido de prisão contra Karol Rotini, na semana passada, por desobediência à ordem judicial.

Segundo o advogado, Karol Rotini e Djalma Mendes “estão querendo perseguir Prieto de todas as formas” e por isso estariam se negando a cumprir a decisão.

O PAD contra Prieto foi suspenso pelo juiz devido ao fato do defensor público Edson Weschter, que integrava a comissão processante, ser suspeito para atuar no caso. Segundo a defesa de Prieto, o próprio defensor citado havia admitido a suspeição para colaborar na investigação.

Para o juiz Márcio Guedes, o fato do membro da comissão se declarar impedido “é bastante para ensejar o seu afastamento de qualquer processo administrativo disciplinar”.

“Havendo o reconhecimento do impedimento pelo excepto, se mostra ilógico e teratológico o seu julgamento, pois não há como admitir que uma decisão contrária do órgão julgador competente possa compelir o membro impedido a julgar algo que ele mesmo reconhece ser imparcial”, proferiu Guedes.

Prieto está afastado liminarmente das funções de defensor, por força de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, tomada em outubro do ano passado. Ele continuará afastado até que seja julgado o mérito de uma ação penal, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusa de fraudar licitação para aquisição de combustível e por peculato.

Em relação ao mesmo episódio dos combustíveis, o defensor já teve seus bens bloqueados em maio de 2013 pela Terceira Câmara Cível do TJ-MT, sob a acusação de improbidade administrativa.

Outra denúncia do MPE alega que Prieto teria vendido um carro da Andep (Associação Mato-grossense de Defensores) sem autorização da diretoria e ficado com o dinheiro da transação, devolvendo-o apenas depois de ter sido provocado. A ação foi recebida pelo Pleno do tribunal em julho do ano passado.

Já na Corregedoria da Defensoria Pública, Prieto responde a dois processos administrativos referentes à época em que o defensor comandava a instituição. Entre as acusações que pairam sobre ele estão: a prática de licitações dirigidas, dispensa de licitação ilegal, adesão a registro de preço sem critérios e pagamentos por compras e serviços não realizados.

Os atos de improbidade administrativa, que são imputados ao ex-gestor, são referentes as supostas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas, em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo e ter adquirido de forma irregular combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria.

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