sexta-feira, 26/abril/2024
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Juiz bloqueia R$ 28 milhões de ex-secretários estaduais e empresas

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A Justiça Federal de Mato Grosso mandou bloquear R$ 28 milhões nas contas e bens móveis e imóveis dos ex-secretários estaduais de Saúde, Augustinho Moro e Augusto Carlos Patti do Amaral, outras duas empresas e seus sócios. A decisão foi motivada por suspeitas de superfaturamento na compra de medicamentos quando eles estavam à frente da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A liminar (decisão provisória) foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal em Cuiabá, Ciro José de Andrade Arapiraca, atendendo um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação por improbidade administrativa.

O maior valor, R$ 13,9 milhões, no total, deverá recair sobre as contas de Augustinho Moro. Do réu Augusto Patti do Amaral, o valor a ser bloqueado é de R$ 277,6 mil. Conforme a decisão, deverão ser bloqueados R$ 2,1 milhões nas contas da empresa Vida Farma Distribuidora de Medicamentos e seu sócio majoritário Leonardo Souza Rezende e outros R$ 11,8 milhões das contas da empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares, e seus sócios Brandão de Souza Resende, Moisés Alves de Oliveira Neto e Marcelo Reis Perillo.

Contra os ex-secretários, pesa a acusação de terem permitido a contratação das empresas também rés na ação, de fornecerem medicamentos ao Estado a preços superfaturados. Conforme o despacho assinado pelo magistrado no dia 28 de abril, o bloqueio deverá ser efetuado via Bancejud atingindo os valores creditados nas contas correntes e daqueles mantidos em fundos de investimentos bem como do Renajud para o bloqueio de transferência de veículos automotores em nome dos réus.

Na ação, impetrada em julho de 2015 o Ministério Publico Federal pediu o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento de valores indevidamente na aplicação de recursos federais destinados à aquisição de medicamentos excepcionais pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso.

Sustenta o MPF que, a partir de um inquérito civil público instaurado em 2010 pela Procuradoria da República em Goiás (GO) e, após a realização de séria investigação foi apontada a “existência de um grande esquema criminoso e ilegal de compra e venda de medicamentos superfaturados, utilizando-se do Programa de Aquisição de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde, mediante a não desoneração dos produtos do ICMS por parte da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, o que terminou por ocasionar relevantes prejuízos ao ente federado e em benefício das empresas contratadas”.

Os documentos então foram encaminhados para as Procuradorias da República em outros estados onde as empresas também atuavam, incluindo Mato Grosso. As investigações apontaram que as licitações realizadas pela Secretaria Estadual de Saúde não atentaram para os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, relativos aos processos de aquisição de medicamentos nos anos de 2008 a 2010.

Augustinho Moro ocupou a função de secretário de Estado de Saúde entre 25 de julho de 2005 a 31 de março de 2010. O MPF afirma que ele era o responsável pela elaboração do termo de referência, constando elementos necessários e suficientes para caracterizar o medicamento a ser adquirido, bem como a proporcionar condições para se garantir um produto de qualidade e de valores compatíveis, além de todos os demais detalhes legais e funcionais do objeto, tais como a previsão de isenção do ICMS e o preço máximo de venda ao governo.

Augusto Carlos Patti do Amaral foi secretário de Saúde do Estado entre 28 de abril de 2010 a 29 de dezembro de 2010. Relatório produzido pela Controladoria da União destaca que os termos de referência não continham conceito de preço máximo de venda ao governo (PMVG) e o preço de fábrica (PF), deixando a cargo da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso a pesquisa de preços. No entanto, afirma que Augustinho Moro e Augusto Amaral não adotaram as medidas necessárias, deixando de informar a isenção do ICMS nas operações.

O relatório apontou que 10 empresas apresentaram faturamento superior ao limite, sendo as empresas rés as que mais faturaram com o dano ao erário, ocasionando prejuízos de R$ 10.4 milhões referente aos anos de 2008 a 2010; e de R$ 705.5 mil, em 2011, somando o montante de R$ 11.1 milhões. Conforme o MPF, tudo em decorrência da incidência do ICMS nos medicamentos excepcionais, relacionados aos convênios 87/2002 e 26/2003, que previram a isenção do tributo nestas operações.

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