terça-feira, 23/abril/2024
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Projeto na Assembleia pode alterar Sistema Tributário Estadual

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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que modifica os parágrafos 1º e 2º do Artigo 90 da Lei nº 4.547, de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, no processo administrativo tributário de Mato Grosso. Se aprovada, a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) será exigida pela emissão e fornecimento de documentos pela Fazenda Pública Estadual; não se exigirá a TSE, cumulativamente, nas hipóteses, quando impressa via pela internet pelo contribuinte.

Conforme informações do parlamentar, de acordo com a Lei n.º 4.547, de 27 de dezembro de 1982, a TSE é cobrada na emissão, fornecimento ou processamento de Documentos de Arrecadação (DAR) para recolhimento de vários tributos estaduais. A Lei determina ainda que o valor da TSE pago pelo contribuinte seja calculado com base na Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), variando de 0 a 2 UPF’S.

“A atual redação da norma tributária autoriza a cobrança da TSE, mesmo quando o documento é emitido pela internet pelo próprio contribuinte. Situação absurda e desprovida de razão, diante do alto valor pago, sendo que a partir de agora, vamos corrigir tal distorção legal, para impedir a cobrança da TSE nos casos em que o documento for emitido pelo contribuinte via internet”, disse ele.

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