quinta-feira, 25/abril/2024
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TCE julga contas de prefeituras amanhã em MT

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso  julgará, amanhã, tomadas de contas representações de naturezas interna e externa, embargos de declaração e recursos ordinários e de agravo. Na solenidade, os conselheiros também responderão às consultas formuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (SEJUDH).

Dentre os 29 processos que constam na pauta de julgamento, será apurada a tomada de contas realizada sobre o convênio nº 48/2009 celebrado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Prefeitura de Nobres para a realização do projeto "Produção de Óleos Essenciais". Sob a relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo também será apreciada a suposta irregularidade sobre o convênio nº 25/2005, realizado pela Secretaria de Educação, Esporte de Lazer com a Prefeitura de Ipiranga do Norte, cujo objeto foi o repasse de recursos financeiros para transporte escolar de 136 alunos do Ensino Fundamental e de 34 do Ensino Médio.

Na 10ª sessão ordinária do Pleno, em 2016, também será apurada representação externa acerca de supostas irregularidades na execução da obra de restauração da rodovia MT-248, que liga os municípios de Araputanga e Jauru, objeto do contrato nº 223/2013 celebrado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a empresa TerraNorte Engenharia e Serviços Ltda. O conselheiro substituto, João Batista Camargo, apresentará voto diante da representação interna oposta contra a Prefeitura de Várzea Grande e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, acerca de suposta acumulação irregular de cargos públicos.

O pleno responderá, ainda, às consultas formuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (SEJUDH). A primeira diz respeito à nova redação para o artigo 40, da lei nº 8.814/2008, que dispõe sobre o sistema de desenvolvimento de carreiras e remuneração dos servidores do poder judiciário do Estado. Já a segunda consulta se refere à prestação de contas intempestiva de diárias concedidas e eventuais descontos de valores na folha dos servidores beneficiários destas verbas.

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