sexta-feira, 19/abril/2024
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Tribunal de Contas nega recurso ao ex-prefeito de Várzea Grande

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O Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves.  Ele questionava a multa de 11 UPF aplicada pelo Acórdão 660/14,de relatoria do conselheiro Valter Albano, que não conheceu o Embargo de Declaração proposto, por considerá-lo uma estratégia para adiar a execução do julgamento.

Para sustentar sua argumentação, o conselheiro apresentou um histórico das impugnações realizadas ao longo do processo, que partem desde o Acórdão 3797/2010, que julgou as contas anuais de governo de Várzea Grande como irregulares, com aplicação de multa, imposição de ressarcimento de valores de determinações legais, e foram suspensas num período de quase quatro anos em decorrência de dois Embargos de Declaração.

O Embargo de Declaração é o nome dado à peça processual, que suspende o julgamento e possibilita à equipe técnica nova análise do processo para eliminar possível obscuridade, omissão, contradição ou dúvida."No primeiro Embargo, o relator demostrou de forma suficiente e coesa que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão do Recurso Ordinário, e que a intenção do embargante era de questionar o assunto principal. Ainda assim, o recorrente opôs novos embargos com os mesmos fundamentos, modificando apenas palavras, mas cuja conclusão é no sentido de rediscutir a matéria de fundo, repito – a irregularidade das Contas Anuais", diz trecho do voto.

O Ministério Público de Contas, por meio de parecer do procurador, Getúlio Velasco, também se manifestou pelo não provimento do recurso. Assim, o conselheiro Valter Albano acolheu o posicionamento ministerial, e votou por manter inalterado o Acórdão 660/2014.

O conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, ainda destacou a importância que o voto do conselheiro Valter Albano possui, para fixar uma jurisprudência, possibilitando que o Tribunal de Contas proceda da mesma forma em situações similares. Em seu discurso, reconheceu que há " diversas situações de decisões relevantes , de condenação de gestores, de aplicação de penalidades, cuja execução fica suspensa em virtude dessa miríade de expedientes".

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