quinta-feira, 28/março/2024
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Piso Nacional da Educação, vilão das finanças públicas ?

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Há algum tempo desde que entrou em vigor o piso nacional dos profissionais da educação tem-se tornado um tormento para os prefeitos municipais, não apenas em Mato Grosso, mas em praticamente todos os Estados país afora.

Antes de maiores análises, é necessário que se faça uma breve explicação do que é o piso nacional da educação. Trata-se, em síntese, da remuneração mínima devida aos professores. Em que pese as discussões a respeito de a União estabelecer valores salariais mínimos a serem pagos no âmbito dos Municípios – ferindo assim um 'caolho' pacto federativo nesse sentido.

De todo modo, como não poderia deixar de ser, quando se trata da Administração Municipal, faz-se sempre necessária uma forcinha "imposição" federal para que as coisas fluam nos Municípios. É o famoso quem pode mais chora menos.

Neste ponto quem tem podido mais é a classe dos profissionais da educação, e quem tem chorado mais são os prefeitos. Pois fazem sentir o peso da força da união que lhes é peculiar através das greves. Direito legítimo, desde que pacífico e que faz a sociedade sentir que os principais atores – os professores – no cenário educacional não estão tendo seu direito social mais básico atendido, o direito à remuneração justa e digna.

E sim, guerreiros professores, se a União fosse relegar aos gestores municipais a definição de índices mínimos de remuneração, quiçá a coisa não saísse do patamar do salário mínimo, portanto a revolta dos gestores municipais quanto à obediência ao pacto federativo não se sustenta.

Não é raro vermos cargos, criados a título de penduricalhos ou cabides de emprego, terem remuneração muito além do serviço que este ou aquele nomeado em comissão possa prestar, ao passo que aos professores, insistem em impor-lhes seus demonstrativos contábeis e índices.

Os gestores municipais que não tem conseguido pagar o piso anualmente aos seus professores, e que tem se valido dos índices de pessoal para defender sua postura, no mínimo não fizeram a lição de conter os gastos com pessoal em "sua casa".

Para entender melhor o tal índice de pessoal, vamos a ele. A lei de responsabilidade fiscal (LC 101/2000) tratou chefes do executivo, dentre eles os prefeitos, como gestores, ou seja gerentes do dinheiro público, e estabeleceu para estes, diversos índices limitacionais, dentre os quais o principal é o de gasto com pessoal, ou seja, o maior gasto para manter a chamada máquina pública.

Pois bem, sua apuração, segue parâmetros bem claros, contidos no § 3º do artigo 2º, e ainda no § 2º do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e numa tradução mais acessível, diz que, tanto a receita como a despesa será verificada no mês em que acontece bem como levando-se em consideração a dos 11 meses imediatamente anteriores. A lei, disse aos gestores, em outras palavras, "PLANEJE seus gastos com pessoal".

Não raro, também, há gestores que quando eleitos, entopem a folha de pagamento com diversas nomeações, muitas vezes desnecessárias, comprometendo a manutenção da máquina pública. E não há santo que os conscientize, não há Tribunal de Contas, Ministério Público ou Controladoria Interna que os façam entender como a despesa com pessoal deve ser gerida com responsabilidade.

Mas os números são friamente verdadeiros. Quanto as setas dos gráficos batem os 54% – limite máximo permitido – apenas resignam-se e repetem que "todos os Municípios estão na mesma situação".

As remunerações dos professores, assim como as demais remunerações no serviço público, enquadram-se pela lei como despesas de caráter continuado, ou seja aquelas despesas com as quais os gestores devem ter atenção redobrada, pois seus pagamentos – sejam eles no índice que forem – devem ser realizados quer o gestor queira, quer não.

O pagamento do piso nacional da educação não é e nem nunca será o vilão das finanças públicas Municipais. O que falta sim, é planejamento dos gestores e estes compreenderem uma vez por todas que as medidas para redução de suas folhas de pagamento adequando-as aos limites legais não serão sentidas em dois, três ou quatro meses, mas sim, no mínimo oito meses, ou seja, dois quadrimestres "eleerreefemente" falando.

Então, caros professores, continuem lutando pelos direitos de vocês cada um galgado com muita luta, façam valer suas reivindicações, pois respaldo legal vocês tem de sobra, e o respaldo social também, pois não é possível no país dos escândalos de corrupção e do dinheiro público escorrendo, não haver dinheiro para garantir o mínimo de vocês, do contrário a pergunta que resta, seria uma adaptação do "cadê o dinheiro que DEVERIA estar aqui" para pagar meu salário.

Hebertt Villarruel – presidente da AUDICOM-MT (Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso), controlador do Município de Alta Floresta/MT, Professor de Direito Constitucional na UNEMAT – Campus de Alta Floresta, especialista em Direito Público

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